Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013258
Data do Acordão:11/13/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
RECURSO PER SALTUM
MATERIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
Sumário:I - E questão de facto saber se so em determinado exercicio e que chegaram ao conhecimento de uma sociedade comercial certos custos seus.
II - A Secção de Contencioso Tributario do STA carece de competencia em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo (per saltum) de sentença proferida por um tribunal tributario 1 instancia que não se restrinja a materia de direito.
III - Tal competencia cabe, nos termos do art. 41/1/a) do ETAF, ao Tribunal Tributario de 2 Instancia.
Nº Convencional:JSTA00033618
Nº do Documento:SA219911113013258
Data de Entrada:01/30/1991
Recorrente:ENI-ELECTRICIDADE NAVAL E INDUSTRIAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1271
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3 J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COM TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPC67 ART101 ART102 N1.