Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026808
Data do Acordão:05/02/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:MOTORISTA PROFISSIONAL
PROVA
EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO
LICENÇA
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 3-1-a) do DL 74/79 de 4 de Abril so podem ser graduados na 1 prioridade os candidatos que exercessem efectivamente efectivamente a actividade de motoristas como profissão a data da abertura do concurso.
II - A prova de exercicio profissional da condução automovel, nos termos do disposto no art. 3-2 do DL 74/79 de 4 de Abril, não esta submetida ao sistema da prova legal ou vinculada podendo fazer-se por qualquer meio admitido em direito.
Nº Convencional:JSTA00026279
Nº do Documento:SA119900502026808
Data de Entrada:02/08/1989
Recorrente:CM DE VILA VERDE
Recorrido 1:VIEIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3143
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 A.
PORT 149/79 DE 1979/04/04.
CCIV66 ART371 N1 ART377.
CPC67 ART665 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/03/18 IN AD N250 PAG1222.; AC STA DE 1984/07/12 IN AP-DR PAG3609.
Aditamento: