Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0457/08
Data do Acordão:11/19/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL
Sumário:I - Regra geral, os actos administrativos praticados pelo Director Geral traduzem o exercício de uma competência própria, mas não exclusiva, pelo que deles cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro respectivo, a fim de se obter a última palavra da Administração.
II - Os actos praticados por delegação têm a mesma natureza que teriam se praticados pelo delegante. Logo, se o acto em apreço não seria definitivo se praticado pelo delegante, impondo recurso necessário para o Ministro, da mesma falta de definitividade comunga o acto praticado pelo delegado.
Nº Convencional:JSTA0009739
Nº do Documento:SA1200811190457
Recorrente:A...
Recorrido 1:SUBDIRGER DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: