Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0457/08 |
| Data do Acordão: | 11/19/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL |
| Sumário: | I - Regra geral, os actos administrativos praticados pelo Director Geral traduzem o exercício de uma competência própria, mas não exclusiva, pelo que deles cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro respectivo, a fim de se obter a última palavra da Administração. II - Os actos praticados por delegação têm a mesma natureza que teriam se praticados pelo delegante. Logo, se o acto em apreço não seria definitivo se praticado pelo delegante, impondo recurso necessário para o Ministro, da mesma falta de definitividade comunga o acto praticado pelo delegado. |
| Nº Convencional: | JSTA0009739 |
| Nº do Documento: | SA1200811190457 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |