Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001145 |
| Data do Acordão: | 11/09/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | RECURSO EXTRAORDINARIO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS CONTENCIOSO ADUANEIRO |
| Sumário: | A não apresentação da exposição a que se refere o artigo 183 do Contencioso Aduaneiro e não alegação de qualquer das circunstancias mencionadas no artigo 175 do mesmo Contencioso são fundamento para a não admissão do recurso extraordinario. |
| Nº Convencional: | JSTA00012845 |
| Nº do Documento: | SA219771109001145 |
| Data de Entrada: | 08/09/1977 |
| Recorrente: | PAZ , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 243 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART175 ART183 ART191. |