Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047420
Data do Acordão:07/08/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO A SENHORIO.
CORTIÇA.
Sumário:I - O dever de pronúncia imposto pelo art. 660º, nº 2 CPC fica satisfeito quando o tribunal aprecie os problemas fundamentais e necessários à decisão, mesmo que se não trate de todos os argumentos e razões apresentadas.
II - A indemnização atribuída ao senhorio, nos termos do art. 14º, nº 4 do DL 199/88 na redacção do DL 38/95 de 14.2 é independente da atribuída ao rendeiro pelo artº 5º do mesmo diploma legal.
III - A cortiça extraída em 1983 não pode ser considerada como fruto pendente para efeito de integração do capital de exploração, sendo, a data da ocupação (1975) mera parte integrante do capital fundiário.
Nº Convencional:JSTA00059726
Nº do Documento:SAP20030708047420
Data de Entrada:11/17/2002
Recorrente:A... - MINADRP
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2002/06/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 ART8 ART9 ART5 ART14 N4 ART3 N2 C ART7 N1 ART11 N1 N4 N7.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART3 C.
CONST97 ART62 ART94.
DL 38/95 DE 1995/02/14.
DL 2/79 DE 1979/01/09 ART1 N2 ART3 ART10.
CCIV66 ART204 N1 C ART212 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1988/02/09 IN DR SI DE 1988/03/03.; AC STA PROC45559 DE 2001/10/31.; AC STAPLENO PROC46872 DE 2002/10/30.; AC STJ DE 1986/11/27 IN BMJ N361 PAG569.; AC STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N378PAG728.; AC STJ DE 1992/05/19 IN BMJ N417 PAG718.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG205.
Aditamento: