Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004542 |
| Data do Acordão: | 03/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS AGENTE DO MINISTERIO PUBLICO AMBITO DO RECURSO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL |
| Sumário: | Pressupondo a determinação da materia colectavel toda uma factologia, quando se pretenda por em causa qualquer dos elementos que integram a pressuposta factologia ha que por directamente em crise o acto conclusivo, destacavel e autonomamente impugnavel e da fixação do valor tributavel, não sendo possivel deferir a sua apreciação para impugnação que venha a ser proposta contra a liquidação em sentido estrito. |
| Nº Convencional: | JSTA00015440 |
| Nº do Documento: | SA219880302004542 |
| Data de Entrada: | 03/23/1987 |
| Recorrente: | ANTONIO & GOMES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 250 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART11 B ART18. |
| Referência a Doutrina: | DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PAG397 NOTA1. |
| Aditamento: | O magistrado do Ministerio Publico não pode relevantemente arguir vicio relativo a certa questão que não tenha sido suscitada nas conclusões do recurso sob pena de uma ampliação do ambito desse mesmo recurso. |