Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004542
Data do Acordão:03/02/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
AGENTE DO MINISTERIO PUBLICO
AMBITO DO RECURSO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
Sumário:Pressupondo a determinação da materia colectavel toda uma factologia, quando se pretenda por em causa qualquer dos elementos que integram a pressuposta factologia ha que por directamente em crise o acto conclusivo, destacavel e autonomamente impugnavel e da fixação do valor tributavel, não sendo possivel deferir a sua apreciação para impugnação que venha a ser proposta contra a liquidação em sentido estrito.
Nº Convencional:JSTA00015440
Nº do Documento:SA219880302004542
Data de Entrada:03/23/1987
Recorrente:ANTONIO & GOMES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:250
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART11 B ART18.
Referência a Doutrina:DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PAG397 NOTA1.
Aditamento:O magistrado do Ministerio Publico não pode relevantemente arguir vicio relativo a certa questão que não tenha sido suscitada nas conclusões do recurso sob pena de uma ampliação do ambito desse mesmo recurso.