Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008402
Data do Acordão:03/22/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CONTAGEM DE PRAZO
PENA DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Para efeitos de admissibilidade do recurso para o Tribunal Pleno, o prazo de tres anos entre os acordãos considerados contraditorios deverão contar-se a partir do transito em julgado da primeira decisão.
A contradição de julgados so existe quando a mesma disposição legal haja sido interpretada ou aplicada em sentidos opostos.*
Nº Convencional:JSTA00015538
Nº do Documento:SA119730322008402
Data de Entrada:04/13/1971
Recorrente:AMORIM & IRMÃOS LDA
Recorrido 1:INST DOS PRODUTOS FLORESTAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:294
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1972/01/27 - AC 1 SECÇÃO DE 1968/12/20.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:EDF43 ART27.
LOSTA56 ART25 PAR1 N4 ART28.
RSTA57 ART103.
DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16.
CCIV66 ART279 C.
EFU66 ART418.
CPC67 ART63 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/01/11 IN DIR ANO96 PAG67.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG246 PAG275.