Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036032
Data do Acordão:09/30/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUBSTITUIÇÃO DO MINISTRO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
Sumário:I - Nas suas ausências ou impedimentos, os Ministros, deverão ser substituídos pelo Secretário de Estado que o Primeiro Ministro indicar, ou, na falta de tal indicação, pelo membro do Governo que o Primeiro Ministro designar, tudo nos termos do nº 2 do art. 188º da CRP.
II - Proferido acto por um Secretário de Estado, designado como substituto pelo próprio Ministro por despacho seu, com aquela disposição do nº 2 do art. 188º da CRP deverá tal acto ser imputado àquele Ministro enquanto o despacho que designou, o Autor desse acto, seu substituto não for anulado.
Nº Convencional:JSTA00053802
Nº do Documento:SA119970930036032
Data de Entrada:09/30/1997
Recorrente:MONTEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAE DE 1994/08/11.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART29 N1 ART41.
CONST89 ART188 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG665.
Aditamento: