Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036032 |
| Data do Acordão: | 09/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DO MINISTRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. |
| Sumário: | I - Nas suas ausências ou impedimentos, os Ministros, deverão ser substituídos pelo Secretário de Estado que o Primeiro Ministro indicar, ou, na falta de tal indicação, pelo membro do Governo que o Primeiro Ministro designar, tudo nos termos do nº 2 do art. 188º da CRP. II - Proferido acto por um Secretário de Estado, designado como substituto pelo próprio Ministro por despacho seu, com aquela disposição do nº 2 do art. 188º da CRP deverá tal acto ser imputado àquele Ministro enquanto o despacho que designou, o Autor desse acto, seu substituto não for anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00053802 |
| Nº do Documento: | SA119970930036032 |
| Data de Entrada: | 09/30/1997 |
| Recorrente: | MONTEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEAE DE 1994/08/11. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART29 N1 ART41. CONST89 ART188 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG665. |
| Aditamento: | |