Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016540 |
| Data do Acordão: | 10/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABÍLIO BORDALO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. LUCRO TRIBUTÁVEL. REVISÃO OFICIOSA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONTENCIOSO. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. ACTO DESTACÁVEL. ACTO LESIVO. ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - Nos termos do § 2 do artº 79° do C.C. Industrial é permitida a revisão oficiosa do lucro tributável quando em face dos elementos concretos se verifique ter havido prejuízo para a Fazenda Nacional. II - Do acto de revisão apenas cabe reclamação necessária prevista no artº 70º e segs. por força do § 4° do artº 79° do C.C.I., única via para a abertura da impugnação contenciosa. III - O Despacho que autorizou a revisão não é, em si mesmo, um acto destacável, autónomo e lesivo da esfera jurídica do contribuinte dele cabendo tão somente a dita reclamação necessária. IV - Daí que também o recurso hierárquico interposto do acto de revisão para o Ministro das Finanças que culminou em despacho que reviu e confirmou aquele, seja de considerar um meio inidóneo, indevido, com virtualidade para abrir a via contenciosa. V - Consequentemente, o recurso contencioso de acto de membro do Governo proferido em sede do recurso hierárquico referido em IV é de rejeitar por manifesta ilegalidade da sua interposição (§ 4° do artº 57° do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00054543 |
| Nº do Documento: | SA219971029016540 |
| Data de Entrada: | 04/28/1993 |
| Recorrente: | EUGÉNIO BRANCO LDA |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/02/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC FISC GRAC - RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA / REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART70 ART79 PAR2 PAR4 ART94. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART83 N2. LPTA85 ART52 ART54 ART57 N1. CPTRIB91 ART18 N3. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10556 DE 1991/10/23 IN AP-DR 1994/01/20 PAG462.; AC STA PROC13220 DE 1991/10/09 IN AP-DR 1994/01/20 PAG434.; AC STA PROC12743 DE 1991/10/23 IN AP-DR 1994/01/20 PAG475.; AC STA PROC13540 DE 1991/10/09 IN AP-DR 1994/01/20 PAG440.; AC STA PROC10556 DE 1991/10/23 IN AP-DR 1994/01/20 PAG466. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES PARDAL E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO VI PAG43. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG245. |
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