Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022/17.2BEAVR 0675/18 |
| Data do Acordão: | 10/30/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | COIMA CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL FALÊNCIA SOCIEDADE COMERCIAL INSOLVÊNCIA |
| Sumário: | A declaração de insolvência constitui um dos fundamentos da dissolução das sociedades e essa dissolução equivale à morte do infractor, de harmonia com o disposto nos artigos 61.º e 62.º do RGIT e artigo 176.º, nº 2, alínea a) do CPPT, daí decorrendo a extinção da obrigação do pagamento de coimas e da execução fiscal instaurada tendente à sua cobrança coerciva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25072 |
| Nº do Documento: | SA220191030022/17 |
| Data de Entrada: | 07/11/2018 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | MASSA INSOLVENTE DE A……….., LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |