Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0783/06
Data do Acordão:02/06/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PONDERAÇÃO.
INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - O Pleno da 1ª Secção do STA apenas conhece de matéria de direito.
II - Há que distinguir nos juízos de facto (autênticos juízos de valor sobre matéria de facto) entre aqueles cuja emissão ou formulação se apoia em critérios próprios do bom pai de família, do homo prudens, do homem comum e aqueles cuja emissão apelam essencialmente para a sensibilidade do jurista, ou para a formação especializada do julgador.
III - A ponderação sobre os danos ou prejuízos a que alude o artº 120º, 2 do CPTA, sem apelo a critérios normativos é matéria de facto e, nessa medida excluída do âmbito do recurso para o Pleno da 1ª Secção do STA.
IV - Nas providências conservatórias (como é o caso do pedido de suspensão de eficácia) o tribunal não aprecia a maior ou menor probabilidade da procedência do pedido formulado na acção principal, mas apenas se não é “manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular nesse processo ou a existência de circunstâncias que obstem ao seu conhecimento de mérito”.
Nº Convencional:JSTA00063875
Nº do Documento:SAP200702060783
Data de Entrada:10/25/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:AC DA 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC783/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART12 N3.
CPTA02 ART150 N4 ART116 ART120.
CPC76 ART722 N2.
CONST ART18 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC608/05 DE 2005/06/29.; AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12.; AC STJ PROC2147/01 DE 2001/10/18.; AC TC PROC125/98 DE 1998/03/04.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES RECURSOS 1980 PAG90.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG194.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 N3784 PAG220.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2003 4ED PAG300 PAG303.
SIMAS SANTOS RECURSOS EM PROCESSO PENAL 2002 5ED PAG133.
Aditamento: