Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003250 |
| Data do Acordão: | 07/13/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DISCRICIONARIEDADE TECNICA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA LEI FISCAL REGIMES ESPECIAIS |
| Sumário: | I - Os tribunais tributarios são competentes, em razão da materia, para averiguar e decidir se, na realidade, ocorreram ou não os pressupostos para a mudança de regras de tributação, em resultado do paragrafo 2 do artigo 114 do Codigo da Contribuição Industrial. II - Outra coisa e proclamar a suficiencia ou não de tais pressupostos para essa mudança, uma vez que se trata de materia integrada na discricionariedade, insidincavel pelos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00018429 |
| Nº do Documento: | SAP19880713003250 |
| Data de Entrada: | 06/03/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ABEL ALVES DE FIGUEIREDO LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/10/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART114 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2411 DE 1985/06/29. AC STA PROC3250 DE 1986/07/02. |