Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003250
Data do Acordão:07/13/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
LEI FISCAL
REGIMES ESPECIAIS
Sumário:I - Os tribunais tributarios são competentes, em razão da materia, para averiguar e decidir se, na realidade, ocorreram ou não os pressupostos para a mudança de regras de tributação, em resultado do paragrafo 2 do artigo 114 do Codigo da Contribuição Industrial.
II - Outra coisa e proclamar a suficiencia ou não de tais pressupostos para essa mudança, uma vez que se trata de materia integrada na discricionariedade, insidincavel pelos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00018429
Nº do Documento:SAP19880713003250
Data de Entrada:06/03/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ABEL ALVES DE FIGUEIREDO LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCI63 ART114 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2411 DE 1985/06/29.
AC STA PROC3250 DE 1986/07/02.