Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039551 |
| Data do Acordão: | 12/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÓRDÃO FUNDAMENTO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - Se, em recurso por oposição de acórdãos, o recorrente, notificado de um despacho do relator convidando-o a, sob pena de não admissão do recurso, indicar o acórdão-fundamento (de entre os vários que apontara no requerimento de interposição) que considerava em oposição ao acórdão recorrido, não reclama para a conferência, tal despacho (e a sua definição dos termos a observar pelo recorrente para efeito de o seu recurso ser admitido) transita em julgado (caso julgado formal). II - Assim, se além disso, perante tal despacho, o recorrente repete a indicação de vários acórdãos (e não apenas um) em oposição ao recorrido, o recurso não é de admitir. |
| Nº Convencional: | JSTA00047688 |
| Nº do Documento: | SA119961217039551 |
| Data de Entrada: | 02/06/1996 |
| Recorrente: | LUSOVIAS-CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Recorrido 1: | JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1949/02/04 IN BMJ N11 PÁG152. |