Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039551
Data do Acordão:12/17/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Se, em recurso por oposição de acórdãos, o recorrente, notificado de um despacho do relator convidando-o a, sob pena de não admissão do recurso, indicar o acórdão-fundamento (de entre os vários que apontara no requerimento de interposição) que considerava em oposição ao acórdão recorrido, não reclama para a conferência, tal despacho
(e a sua definição dos termos a observar pelo recorrente para efeito de o seu recurso ser admitido) transita em julgado (caso julgado formal).
II - Assim, se além disso, perante tal despacho, o recorrente repete a indicação de vários acórdãos
(e não apenas um) em oposição ao recorrido, o recurso não é de admitir.
Nº Convencional:JSTA00047688
Nº do Documento:SA119961217039551
Data de Entrada:02/06/1996
Recorrente:LUSOVIAS-CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1949/02/04 IN BMJ N11 PÁG152.