Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024745 |
| Data do Acordão: | 07/28/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. OPOSIÇÃO DE JULGADOS. |
| Sumário: | Deve ser julgado findo o recurso interposto para o Pleno da Secção, por falta de alegação da existência de oposição, se as conclusões das alegações apenas pretendem demonstrar a errada interpretação a que chegou o acórdão recorrido não o confrontando com um qualquer acórdão fundamento não tentando, por isso, demonstrar a existência da mencionada oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00054330 |
| Nº do Documento: | SAP20000728024745 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | RANGEL , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/09/28. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART767 N1. |
| Aditamento: | |