Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014537
Data do Acordão:11/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
AGRAVANTE ESPECIAL
GRAVIDADE DA PENA
PODERES DE COGNIÇÃO
MINISTERIO PUBLICO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
Sumário:I - A despeito de a acusação ser formulada em termos genericos, não se verifica nulidade insuprivel, por falta de audiencia e defesa do arguido, quando se torna inequivoco que aquela acusação remete para documento onde as infracções se encontrem suficientemente concretizadas e a defesa revele a devida compreensão dos factos imputados.
II - A enumeração das circunstancias agravantes especiais, contida no artigo 29 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central,
Regional e Local, assume caracter taxativo.
III - Ao Tribunal compete conhecer do enquadramento juridico das faltas disciplinares, não podendo, porem, sindicar a gravidade da pena variavel, salvo quando se argua desvio de poder.
IV - O Ministerio Publico so pode arguir vicios dentro do prazo de um ano a contar da pratica do acto recorrido, impondo-se, em tal caso, praticar os actos processuais relativos aqueles vicios, designadamente em obediencia ao principio do contraditorio.
Nº Convencional:JSTA00008068
Nº do Documento:SA119811105014537
Data de Entrada:04/10/1980
Recorrente:SEIXO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4354
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 129/77 DE 1977/04/02.
DL 384/80 DE 1980/09/19.
RSTA57 ART51 N4 ART70.
RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART58.
LOSTA56 ART8 N1 PARUNICO ART19 ART20.
EDF79 ART3 ART21 N2 D ART25 N2 A ART29 N1 C N2 ART40 N1 N2 ART53 N2 ART55 N2 ART57 N4.
CONST76 ART270 N3.
CPP29 ART98 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15177 DE 1981/10/08.
AC STA DE 1978/02/23 IN AD N199 PAG889.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG829.