Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014537 |
| Data do Acordão: | 11/05/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIENCIA E DEFESA AGRAVANTE ESPECIAL GRAVIDADE DA PENA PODERES DE COGNIÇÃO MINISTERIO PUBLICO ARGUIÇÃO DE VICIOS |
| Sumário: | I - A despeito de a acusação ser formulada em termos genericos, não se verifica nulidade insuprivel, por falta de audiencia e defesa do arguido, quando se torna inequivoco que aquela acusação remete para documento onde as infracções se encontrem suficientemente concretizadas e a defesa revele a devida compreensão dos factos imputados. II - A enumeração das circunstancias agravantes especiais, contida no artigo 29 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, assume caracter taxativo. III - Ao Tribunal compete conhecer do enquadramento juridico das faltas disciplinares, não podendo, porem, sindicar a gravidade da pena variavel, salvo quando se argua desvio de poder. IV - O Ministerio Publico so pode arguir vicios dentro do prazo de um ano a contar da pratica do acto recorrido, impondo-se, em tal caso, praticar os actos processuais relativos aqueles vicios, designadamente em obediencia ao principio do contraditorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00008068 |
| Nº do Documento: | SA119811105014537 |
| Data de Entrada: | 04/10/1980 |
| Recorrente: | SEIXO , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4354 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 129/77 DE 1977/04/02. DL 384/80 DE 1980/09/19. RSTA57 ART51 N4 ART70. RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART58. LOSTA56 ART8 N1 PARUNICO ART19 ART20. EDF79 ART3 ART21 N2 D ART25 N2 A ART29 N1 C N2 ART40 N1 N2 ART53 N2 ART55 N2 ART57 N4. CONST76 ART270 N3. CPP29 ART98 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15177 DE 1981/10/08. AC STA DE 1978/02/23 IN AD N199 PAG889. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG829. |