Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021589 |
| Data do Acordão: | 10/21/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PESSOAL AUXILIAR TRANSIÇÃO DE PESSOAL IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL MUDANÇA DE CARREIRA INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA |
| Sumário: | I - O artigo 14 do Dec. Regulamentar 10/83, relativo a uniformização de carreiras do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social e da Familia, consagra o principio de que a transição desse pessoal para as novas categorias se efectua, não de acordo com a categoria que detinha, mas atendendo as funções que efectivamente desempenhava ao tempo da publicação desse diploma. II - O ingresso nas novas carreiras e categorias esperar-se-a tendo em conta a identidade entre as atribuições que o funcionario vinha desempenhando e as que por força do artigo 5 do novo diploma legal passaram a caber a cada uma das categorias ai discriminadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00023985 |
| Nº do Documento: | SA119861021021589 |
| Data de Entrada: | 11/06/1984 |
| Recorrente: | FIGUEIRA , ANA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4004 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25. DL 519-Q2/79 DE 1979/12/29. L 37/80 DE 1980/07/31. DN 289/80 DE 1980/08/27. DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART3 N3 B ART5 N2 N3 ART14 A B. |