Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021589
Data do Acordão:10/21/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PESSOAL AUXILIAR
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL
MUDANÇA DE CARREIRA
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
Sumário:I - O artigo 14 do Dec. Regulamentar 10/83, relativo a uniformização de carreiras do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social e da Familia, consagra o principio de que a transição desse pessoal para as novas categorias se efectua, não de acordo com a categoria que detinha, mas atendendo as funções que efectivamente desempenhava ao tempo da publicação desse diploma.
II - O ingresso nas novas carreiras e categorias esperar-se-a tendo em conta a identidade entre as atribuições que o funcionario vinha desempenhando e as que por força do artigo 5 do novo diploma legal passaram a caber a cada uma das categorias ai discriminadas.
Nº Convencional:JSTA00023985
Nº do Documento:SA119861021021589
Data de Entrada:11/06/1984
Recorrente:FIGUEIRA , ANA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4004
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DL 519-Q2/79 DE 1979/12/29.
L 37/80 DE 1980/07/31.
DN 289/80 DE 1980/08/27.
DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART3 N3 B ART5 N2 N3 ART14 A B.