Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034823
Data do Acordão:02/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR
CURSO DE FORMAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE ARMAS
Sumário:Em concurso interno de provimento de lugares de oficial administrativo principal a formação profissional dos candidatos pode ser apreciada, sem ofensa do princípio da igualdade de oportunidades dos candidatos, (art. 4, al. a) do DL n. 44/84 de 3.2) pela frequência de cursos ou acções de formação, ainda que nem todos os candidatos tenham frequentado essas acções, desde que não esteja em causa a falta de frequência por impossibilidade objectiva relativa à organização das acções, não importando a situação subjectiva dos candidatos que não quiseram ou não puderam frequentá-las, por razões pessoais.
Nº Convencional:JSTA00046089
Nº do Documento:SA119970218034823
Data de Entrada:05/31/1994
Recorrente:BASTOS , LIDIA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A ART32 N1 B.