Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028063 |
| Data do Acordão: | 03/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO INTIMAÇÃO PARA FAZER OBRAS ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A concessão da suspensão de eficacia do acto recorrido e concedida pelo Tribunal quando, no caso, se verifiquem, cumulativamente, os requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho. II - Pende sobre o requerente o onus de alegar factos concretos que demonstrem ou integrem o prejuizo de dificil reparação a que se refere a alinea a) daquele preceito. III - Não obedece a essa exigencia de concretização a alegação de que a execução de um despacho que ordena a reconstrução e reparação de um predio que ruiu em parte implica um custo "muito superior ao de uma reconstrução racional com demolição previa da estrutura residual" ao que acresceria "um prejuizo não quantificavel, de constante e crescente manutenção das areas e sectores assim artificialmente adaptados", donde resultaria ter " o requerente de se endividar, sem a menor perspectiva de recuperação economica e de retribuição do investimento realizado, o que seria para ele inaceitavelmente ruinoso". |
| Nº Convencional: | JSTA00023246 |
| Nº do Documento: | SA119900301028063 |
| Data de Entrada: | 02/01/1990 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | AFONSO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1616 |
| Referência Publicação 1: | AD N361 ANOXXXI PAG68 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA CORRENTE QUANTO AO ONUS DE ALEGAR FACTOS QUE INTEGREM PREJUIZOS PARA A SUSPENSÃO DE EFICACIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26239 DE 1988/08/09. AC STA PROC25570 DE 1987/12/17. AC STA PROC24093-A DE 1986/08/12. AC STA PROC19366 DE 1983/08/10. AC STA PROC19437 DE 1983/09/01. AC STA PROC23488 DE 1986/01/30. AC STA PROC24268 DE 1986/10/16. AC STA PROC24376 DE 1986/11/13. |