Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016101
Data do Acordão:10/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO VAGA
Sumário:I - Deve ser fundamentado o acto administrativo que decida em contrario da pretensão do interessado e da proposta dos serviços.
II - Equivale a falta de fundamentação a simples enunciação, no caso do n. 1, do mesmo facto que fundamenta a proposta dos serviços e a indicação de preceitos legais gerais e abstractos.
Nº Convencional:JSTA00005026
Nº do Documento:SA119831013016101
Data de Entrada:05/27/1981
Recorrente:PINHO , MARIA
Recorrido 1:SGER DO MAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3840
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SGER DO MAP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D E.