Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005654 |
| Data do Acordão: | 03/01/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO JURISDICIONAL MATERIA DE FACTO RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - Não tendo o tribunal de 1 instancia dado por provado determinado facto, que a recorrente alega encontrar-se provado, por não existir divergencia entre ela e a Administração, cumpre a instancia superior, que não ao Supremo, firmar a posição e so depois, face ao que ficar assente, fazer o enquadramento juridico. II - A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para em contencioso tributario geral conhecer de materia de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00028483 |
| Nº do Documento: | SA219890301005654 |
| Data de Entrada: | 04/20/1988 |
| Recorrente: | NOE PEREIRA & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 245 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 B ART41 E. |
| Aditamento: | |