Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005654
Data do Acordão:03/01/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO JURISDICIONAL
MATERIA DE FACTO
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - Não tendo o tribunal de 1 instancia dado por provado determinado facto, que a recorrente alega encontrar-se provado, por não existir divergencia entre ela e a Administração, cumpre a instancia superior, que não ao Supremo, firmar a posição e so depois, face ao que ficar assente, fazer o enquadramento juridico.
II - A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para em contencioso tributario geral conhecer de materia de facto.
Nº Convencional:JSTA00028483
Nº do Documento:SA219890301005654
Data de Entrada:04/20/1988
Recorrente:NOE PEREIRA & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:245
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 B ART41 E.
Aditamento: