Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0773/14 |
| Data do Acordão: | 12/16/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | IVA DEDUÇÃO LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | I - Estando em causa uma dedução de IVA ocorrida em 2002, nos termos do disposto no art.º 45, n.º 1 da LGT, o direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos. II - A caducidade do direito de liquidar a obrigação tributária constitui excepção peremptória que extingue o direito de exigir o montante correspondente ao valor em que se liquidou a obrigação tributária. III - O prazo de caducidade do direito de liquidar o montante deduzido pela recorrente relativamente a 2002 ter-se-ia completado em 01-01-2007, atento o disposto no artº 45º, nº 4 da LGT, na redacção introduzida pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro àquele preceito, aqui aplicável por força do disposto nos artºs 12.º, nº 2, parte final do Código Civil e art.º 12.º n.º 1 da Lei Geral Tributária, por o facto extintivo do direito a liquidar o imposto considerado devido apenas produzir o efeito extintivo no termo do prazo de caducidade que se encontrava em curso à data da entrada em vigor da lei nova. Assim, impõe-se a restituição à recorrente de tudo quanto haja sido prestado, com a procedência do pedido que havia formulado de condenação da Administração Tributária no pagamento de juros indemnizatórios, por se mostrarem reunidos os pressupostos constantes do art. 43.º da LGT - erro imputável aos serviços - liquidação de imposto depois de completado o prazo de caducidade do direito de o liquidar. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil) |
| Nº Convencional: | JSTA00069477 |
| Nº do Documento: | SA2201512160773 |
| Data de Entrada: | 11/27/2014 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA |
| Legislação Nacional: | CIVA ART20 ART22. LGT ART45 ART12 ART43. DL 398/98 ART5. CCIV66 ART12 N2. CPC ART576 N3. |
| Aditamento: | |