Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0773/14
Data do Acordão:12/16/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IVA
DEDUÇÃO
LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - Estando em causa uma dedução de IVA ocorrida em 2002, nos termos do disposto no art.º 45, n.º 1 da LGT, o direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos.
II - A caducidade do direito de liquidar a obrigação tributária constitui excepção peremptória que extingue o direito de exigir o montante correspondente ao valor em que se liquidou a obrigação tributária.
III - O prazo de caducidade do direito de liquidar o montante deduzido pela recorrente relativamente a 2002 ter-se-ia completado em 01-01-2007, atento o disposto no artº 45º, nº 4 da LGT, na redacção introduzida pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro àquele preceito, aqui aplicável por força do disposto nos artºs 12.º, nº 2, parte final do Código Civil e art.º 12.º n.º 1 da Lei Geral Tributária, por o facto extintivo do direito a liquidar o imposto considerado devido apenas produzir o efeito extintivo no termo do prazo de caducidade que se encontrava em curso à data da entrada em vigor da lei nova.
Assim, impõe-se a restituição à recorrente de tudo quanto haja sido prestado, com a procedência do pedido que havia formulado de condenação da Administração Tributária no pagamento de juros indemnizatórios, por se mostrarem reunidos os pressupostos constantes do art. 43.º da LGT - erro imputável aos serviços - liquidação de imposto depois de completado o prazo de caducidade do direito de o liquidar.
(elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
Nº Convencional:JSTA00069477
Nº do Documento:SA2201512160773
Data de Entrada:11/27/2014
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática 1:DIR FISC - IVA
Legislação Nacional:CIVA ART20 ART22.
LGT ART45 ART12 ART43.
DL 398/98 ART5.
CCIV66 ART12 N2.
CPC ART576 N3.
Aditamento: