Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003542
Data do Acordão:01/05/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ONUS DE CONCLUIR
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:E de rejeitar o recurso, por ilegalidade, quando na respectiva petição se não enuncia a conclusão nem os factos e fundamentos juridicos que poderiam levar a anulação do acto recorrido.
O facto de o processo não ser levado a conferencia, nos termos do artigo 33 do regulamento, não obsta a que mais tarde o Tribunal rejeite o recurso, se se verificar circunstancia que afecte a sua viabilidade.
Nº Convencional:JSTA00027316
Nº do Documento:SA119510105003542
Recorrente:OLIVEIRA GUIMARÃES & FRANCO LDA
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1950/04/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART29 ART33 PAR1.