Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003542 |
| Data do Acordão: | 01/05/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ONUS DE CONCLUIR ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | E de rejeitar o recurso, por ilegalidade, quando na respectiva petição se não enuncia a conclusão nem os factos e fundamentos juridicos que poderiam levar a anulação do acto recorrido. O facto de o processo não ser levado a conferencia, nos termos do artigo 33 do regulamento, não obsta a que mais tarde o Tribunal rejeite o recurso, se se verificar circunstancia que afecte a sua viabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00027316 |
| Nº do Documento: | SA119510105003542 |
| Recorrente: | OLIVEIRA GUIMARÃES & FRANCO LDA |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1950/04/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART29 ART33 PAR1. |