Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0424/04
Data do Acordão:01/19/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
ATOC.
RECUSA DE INSCRIÇÃO.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA
Sumário:Os requisitos de inscrição como Técnicos Oficiais de Contas, nos termos do art.º 1 da Lei n.º 27/98, de 3.6, podem ser provados por quaisquer meios de prova admissíveis em Direito, não sendo juridicamente relevante o "Regulamento" emitido pela ATOC a estabelecer um determinado e único meio de prova.
Nº Convencional:JSTA0006181
Nº do Documento:SAP200601190424
Recorrente:COMIS DE INSCRIÇÃO DA ATOC
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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