Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0424/04 |
| Data do Acordão: | 01/19/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. ATOC. RECUSA DE INSCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA |
| Sumário: | Os requisitos de inscrição como Técnicos Oficiais de Contas, nos termos do art.º 1 da Lei n.º 27/98, de 3.6, podem ser provados por quaisquer meios de prova admissíveis em Direito, não sendo juridicamente relevante o "Regulamento" emitido pela ATOC a estabelecer um determinado e único meio de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA0006181 |
| Nº do Documento: | SAP200601190424 |
| Recorrente: | COMIS DE INSCRIÇÃO DA ATOC |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |