Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025831
Data do Acordão:05/30/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO.
Sumário:I - No art.º 286° do CPT apenas vem consagrada uma forma de preclusão do direito de impugnar judicialmente as ilegalidades em concreto da liquidação, a qual não pode deixar de considerar-se um condicionamento constitucionalmente legítimo do exercício daquele direito, porquanto do mesmo não resulta a inviabilização da tutela jurisdicional efectiva dos actos tributários.
II - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada.
Nº Convencional:JSTA00056060
Nº do Documento:SA220010530025831
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:A QUINTELA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286.
Jurisprudência Nacional:AC TC 499/96 IN JA 0 DEZ/96.; AC STA PROC20915 DE 1998/02/25.; AC STA PROC22492 DE 1999/06/09.; AC STA PROC22804 DE 1999/06/16.
Aditamento: