Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025831 |
| Data do Acordão: | 05/30/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO. |
| Sumário: | I - No art.º 286° do CPT apenas vem consagrada uma forma de preclusão do direito de impugnar judicialmente as ilegalidades em concreto da liquidação, a qual não pode deixar de considerar-se um condicionamento constitucionalmente legítimo do exercício daquele direito, porquanto do mesmo não resulta a inviabilização da tutela jurisdicional efectiva dos actos tributários. II - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00056060 |
| Nº do Documento: | SA220010530025831 |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | A QUINTELA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 499/96 IN JA 0 DEZ/96.; AC STA PROC20915 DE 1998/02/25.; AC STA PROC22492 DE 1999/06/09.; AC STA PROC22804 DE 1999/06/16. |
| Aditamento: | |