Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012312
Data do Acordão:01/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ARRENDAMENTO COMPULSIVO
PREDIO DEVOLUTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
Sumário:I - A celebração de contrato de arrendamento compulsivo, previsto na parte final do artigo 7 do revogado Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril, pressupõe a existencia de fogo devoluto, conceito este inconciliavel com a existencia de arrendamento feito pelo proprietario.
II - O Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente para conhecer da existencia ou inexistencia de contrato de arrendamento e dos respectivos efeitos, nos termos do disposto no artigo 816 do Codigo Administrativo.
III - Interposto recurso de uma deliberação municipal que, nos termos da conclusão I, determina a outorga de arrendamento em substituição do senhorio, e suscitando-se duvida sobre se o fogo estava ou não arrendado pelo senhorio, a data daquela deliberação, impõe-se sustar a decisão do recurso contencioso, nos termos do artigo 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aplicavel por analogia ou como revelação de um principio geral de contencioso administrativo aos recursos interpostos nas auditorias.
Nº Convencional:JSTA00007590
Nº do Documento:SA119810115012312
Data de Entrada:11/27/1978
Recorrente:CM DE OVAR
Recorrido 1:JESUS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:55
Referência Publicação 1:AD N231 ANOXX PAG319
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR2 ART816 ART818 ART862.
CPC67 ART66 ART67 ART97 ART276 C ART279 N2 ART284 N1 E ART287 D ART300 N3.
LOSTA56 ART13.
RSTA57 ART36 ART71 PARUNICO ART72.