Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0126/20.4BELLE
Data do Acordão:09/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
JUNTA MÉDICA
INCAPACIDADE POR ACIDENTE
RECURSO
Sumário:A deliberação da Junta Superior de Saúde da PSP que considera o sinistrado clinicamente curado e lhe atribui uma IPP de 3% é sindicável mediante a realização de uma junta médica de recurso, nos termos do art.º 22.º, n.º 1, do DL n.º 503/99, de 20/11, se o requerente, juntando relatório médico, impugna o facto de lhe ter sido dada alta por considerar que ainda não está em condições de exercer a sua actividade profissional.
Nº Convencional:JSTA00071248
Nº do Documento:SA1202109090126/20
Data de Entrada:07/13/2021
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGAR PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER
Área Temática 2:FUNÇÃO PUBL
Legislação Nacional:DL 503/99, de 20/11 ARTS 20.º a 22.º
DL 503/99, de 20/11 ARTS 38.º e 39.º
DL 503/99, de 20/11 ART 48.º
Jurisprudência Nacional:AC STA 18/02/2016 PROC 868/14; AC TCAN 18/09/2020 PROC 963/19
Aditamento: