Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0126/20.4BELLE |
| Data do Acordão: | 09/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO JUNTA MÉDICA INCAPACIDADE POR ACIDENTE RECURSO |
| Sumário: | A deliberação da Junta Superior de Saúde da PSP que considera o sinistrado clinicamente curado e lhe atribui uma IPP de 3% é sindicável mediante a realização de uma junta médica de recurso, nos termos do art.º 22.º, n.º 1, do DL n.º 503/99, de 20/11, se o requerente, juntando relatório médico, impugna o facto de lhe ter sido dada alta por considerar que ainda não está em condições de exercer a sua actividade profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA00071248 |
| Nº do Documento: | SA1202109090126/20 |
| Data de Entrada: | 07/13/2021 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGAR PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER |
| Área Temática 2: | FUNÇÃO PUBL |
| Legislação Nacional: | DL 503/99, de 20/11 ARTS 20.º a 22.º DL 503/99, de 20/11 ARTS 38.º e 39.º DL 503/99, de 20/11 ART 48.º |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 18/02/2016 PROC 868/14; AC TCAN 18/09/2020 PROC 963/19 |
| Aditamento: | |