Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0416/10
Data do Acordão:11/02/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:AJUSTE DIRECTO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRAZO DE GARANTIA
Sumário:I – No procedimento do ajuste directo para a formação de um contrato a fixação da valoração dos aspectos de um determinado critério já depois do conhecimento das propostas, como no caso em sede de Relatório preliminar, não viola o princípio da imparcialidade.
II – A fixação daquela valoração neste momento só contribui para que os convidados tenham um melhor conhecimento das razões por que a Administração pontuou de certa forma determinado critério.
III – Uma proposta que apenas dá uma garantia de um ano para o material a fornecer viola o disposto arts. 397º nº2 al.c) do CCP e 5º nº1 do DL. nº67/2003, pelo que deve ser excluída nos termos do artigo 70º nº2 als.b) e f) do CCP..
Nº Convencional:JSTA00066662
Nº do Documento:SA1201011020416
Data de Entrada:06/28/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:B E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCP ART115 N2 B ART132 N1 N ART122 ART70 N2 B ART57 N1 A ART444 N1 ART397 N2 C ART42 N1 ART60 N2 ART123.
CPA91 ART6 ART125 N1.
DL 67/2003 DE 2003/04/08 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31791 DE 2000/12/19.; AC STA PROC46764 DE 2004/04/22.; AC STA PROC45058 DE 2001/07/03.
Referência a Doutrina:COLAÇO ANTUNES PARA UM DIREITO ADMINISTRATIVO DE GARANTIA DO CIDADÃO E DA ADMINISTRAÇÃO PAG18-19.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG139.
MARGARIDA OLAZABAL CABRAL O CONCURSO PÚBLICO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG153-154 PAG246.
Aditamento: