Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0614/13
Data do Acordão:04/29/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO
LOTEAMENTO
CEDENCIA
DOMÍNIO PÚBLICO
ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Sumário:I - O acto de execução só pode ser arguido por ilegalidade própria que não seja consequência da ilegalidade do acto exequendo.
II - De acordo com o disposto no artigo 16º/3 do DL nº 448/91, de 29 de Novembro, as parcelas de terreno cedidas à câmara municipal integram-se automaticamente no domínio público e não podem ser afectadas a fim diverso do previsto.
III - Não subsiste, extinguindo-se, por caducidade do contrato, o arrendamento pré-existente de uma parcela de terreno que foi integrada no domínio público, (ao abrigo do art. 16º do DL nº 448/91 de 29/11) para arruamentos, passeios e estacionamentos no âmbito de uma operação de loteamento.
Nº Convencional:JSTA00068677
Nº do Documento:SA1201404290614
Data de Entrada:10/21/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE LAGOS
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART151 N4.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART16 N3.
CCIV66 ART202 ART1051 ART1057.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ - LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1959 II PAG41.
ANA MONIZ - O DOMÍNIO PÚBLICO O CRITÉRIO E O REGIME JURÍDICO DA DOMINIALIDADE PAG417/28.
Aditamento: