Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0614/13 |
| Data do Acordão: | 04/29/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO LOTEAMENTO CEDENCIA DOMÍNIO PÚBLICO ARRENDAMENTO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O acto de execução só pode ser arguido por ilegalidade própria que não seja consequência da ilegalidade do acto exequendo. II - De acordo com o disposto no artigo 16º/3 do DL nº 448/91, de 29 de Novembro, as parcelas de terreno cedidas à câmara municipal integram-se automaticamente no domínio público e não podem ser afectadas a fim diverso do previsto. III - Não subsiste, extinguindo-se, por caducidade do contrato, o arrendamento pré-existente de uma parcela de terreno que foi integrada no domínio público, (ao abrigo do art. 16º do DL nº 448/91 de 29/11) para arruamentos, passeios e estacionamentos no âmbito de uma operação de loteamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00068677 |
| Nº do Documento: | SA1201404290614 |
| Data de Entrada: | 10/21/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LAGOS |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART151 N4. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART16 N3. CCIV66 ART202 ART1051 ART1057. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ - LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1959 II PAG41. ANA MONIZ - O DOMÍNIO PÚBLICO O CRITÉRIO E O REGIME JURÍDICO DA DOMINIALIDADE PAG417/28. |
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