Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011975 |
| Data do Acordão: | 03/08/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso tem de ser interposto mediante apresentação da respectiva petição perante a autoridade recorrida, ou seja, nos serviços directa e imediatamente ligados ao autor do acto impugnado. II - A apresentação da petição em serviço diferente, que a enviou directamente ao Supremo Tribunal Administrativo, implica a rejeição do recurso, por ilegal interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00009774 |
| Nº do Documento: | SA119790308011975 |
| Data de Entrada: | 08/14/1978 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 504 |
| Referência Publicação 1: | AD N212-213 ANOXVIII PAG725 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1978/07/05. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2 N5. RSTA57 ART57 PAR3 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11976 DE 1978/12/21. AC STA PROC11560 DE 1979/01/18. |