Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007132
Data do Acordão:03/04/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
DECISÃO FINAL
PRESIDENTE DA CAMARA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
QUESTÃO FISCAL
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - O despacho do Presidente da Camara que negou provimento ao recurso hierarquico interposto da decisão do chefe de secretaria daquela Camara, e um acto definitivo e executorio e das decisões dos presidentes das camaras municipais cabe recurso contencioso para as auditorias administrativas, como expressamente dispõe o n. 1 do artigo 820 do Codigo Administrativo.
II - Saber se, no caso concreto, o Presidente da
Camara era ou não competente para proferir a decisão impugnada por respeitar a cobrança e pagamento de impostos, e ja questão que projecta os seus efeitos na procedencia do recurso, mas que não retira a Auditoria a competencia atribuida por lei para censurar a legalidade daquela decisão.*
Nº Convencional:JSTA00020626
Nº do Documento:SA119660304007132
Recorrente:HIDROELECTRICA DO CAVADO SARL
Recorrido 1:PRES DA CM DE VIEIRA DO MINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:73
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 N1.