Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007132 |
| Data do Acordão: | 03/04/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO DECISÃO FINAL PRESIDENTE DA CAMARA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS QUESTÃO FISCAL INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - O despacho do Presidente da Camara que negou provimento ao recurso hierarquico interposto da decisão do chefe de secretaria daquela Camara, e um acto definitivo e executorio e das decisões dos presidentes das camaras municipais cabe recurso contencioso para as auditorias administrativas, como expressamente dispõe o n. 1 do artigo 820 do Codigo Administrativo. II - Saber se, no caso concreto, o Presidente da Camara era ou não competente para proferir a decisão impugnada por respeitar a cobrança e pagamento de impostos, e ja questão que projecta os seus efeitos na procedencia do recurso, mas que não retira a Auditoria a competencia atribuida por lei para censurar a legalidade daquela decisão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020626 |
| Nº do Documento: | SA119660304007132 |
| Recorrente: | HIDROELECTRICA DO CAVADO SARL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VIEIRA DO MINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 73 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 N1. |