Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047543
Data do Acordão:02/14/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
CONTRATO.
INCENTIVOS FINANCEIROS.
SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE REGIONAL.
RESCISÃO DO CONTRATO.
INVESTIMENTO PRODUTIVO.
SINAL.
Sumário:A rescisão de um contrato de atribuição de incentivo financeiro outorgado ao abrigo do D.L. 193/94, de 19/7, constitui um acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00057256
Nº do Documento:SA120020214047543
Data de Entrada:04/18/2001
Recorrente:A..
Recorrido 1:MIN DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN DO PLANEAMENTO DE 2001/01/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM ECON - APOIO INDÚSTRIA.
Legislação Nacional:DL 193/94 DE 1994/07/19 ART2 N1 ART4 D ART22 N1 C.
RGU DE APLICAÇÃO APROVADO PELA RCM 67/94 IN DR IS-B 1994/08/18 ART5 N1 N2.
Aditamento:É anulável por violação de lei a decisão administrativa de rescisão de um contrato de atribuição de incentivo financeiro no âmbito do Sistema de Incentivos Regionais baseado na infracção à alínea d) do artigo 4º do D.L. nº 193/94, por a recorrente ter efectuado, antes da apresentação, em 22/07/97, da sua candidatura, uma despesa de 4.000 contos, que representa 11% do investimento em capital fixo previsto, se se verifica que esse pagamento de 4.000 contos, efectuado em 9/6/97, e a que corresponde a factura nº 52 de 1/8/97, constituiu mero adiantamento para sinalização do custo de um equipamento incluído no projecto de investimento, sem ultrapassagem do limite de 25% previsto no nº 2 do artigo 5º do Regulamento de Aplicação aprovado pela RCM nº 67/94 de 18/08/94.