Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01373/17 |
| Data do Acordão: | 02/08/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUISITOS CENTRO DE INSPECÇÃO VEÍCULO |
| Sumário: | I – O “fumus boni iuris”, na actual redacção do art. 120º, nº 1 do CPTA, pressupõe um mero juízo de probabilidade sobre o êxito da acção principal, assentando numa apreciação perfunctória e sumária. II – Deve ter-se por verificado este requisito se o acto suspendendo declarou, ao abrigo do art. 9º, nº 4, alínea a) da Lei nº 11/2011, de 26/4, a caducidade do contrato de gestão celebrado com uma das “entidades autorizadas”, por a vistoria ter sido por esta solicitada após o decurso do prazo legal, se aquela sanção não está expressamente prevista na lei para essa situação. III – Sendo uma consequência desse acto o encerramento do centro de inspecções, constitui um facto previsível da sua execução imediata, a cessação de relações laborais e a perda de negócios e de clientela por parte da requerente que origina uma situação de facto consumado e danos dificilmente quantificáveis. IV – Não está comprovada a existência de prejuízo para o interesse público na concessão da providência se não se demonstra que o seu deferimento implica a manutenção em funcionamento de um centro de inspecções não adaptado aos requisitos técnicos legais e regulamentares em vigor e se o IMT dispõe de mecanismos que lhe permitem evitar que o centro funcione “sine die” nessas condições. |
| Nº Convencional: | JSTA00070543 |
| Nº do Documento: | SA12018020801373 |
| Data de Entrada: | 01/08/2018 |
| Recorrente: | IMT - INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, IP |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 11/2011 DE 2011/04/26 ART9 N4 A B. DL 26/2013 DE 2013/02/19. PORT 221/2012 DE 2012/07/20 ART10 N2. PORT 378-E/2013 DE 2013/12/31. CPTA02 ART120 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01013/17 DE 2017/12/20.; AC STA PROC01057/17 DE 2017/12/20.; AC STA PROC01124/17 DE 2018/01/11.; AC STA PROC01219//17 DE 2018/01/18.; AC STA PROC01253/17 DE 2018/01/18.; AC STA PROC01304/17 DE 2018/02/01. |
| Aditamento: | |