Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01373/17
Data do Acordão:02/08/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REQUISITOS
CENTRO DE INSPECÇÃO
VEÍCULO
Sumário:I – O “fumus boni iuris”, na actual redacção do art. 120º, nº 1 do CPTA, pressupõe um mero juízo de probabilidade sobre o êxito da acção principal, assentando numa apreciação perfunctória e sumária.
II – Deve ter-se por verificado este requisito se o acto suspendendo declarou, ao abrigo do art. 9º, nº 4, alínea a) da Lei nº 11/2011, de 26/4, a caducidade do contrato de gestão celebrado com uma das “entidades autorizadas”, por a vistoria ter sido por esta solicitada após o decurso do prazo legal, se aquela sanção não está expressamente prevista na lei para essa situação.
III – Sendo uma consequência desse acto o encerramento do centro de inspecções, constitui um facto previsível da sua execução imediata, a cessação de relações laborais e a perda de negócios e de clientela por parte da requerente que origina uma situação de facto consumado e danos dificilmente quantificáveis.
IV – Não está comprovada a existência de prejuízo para o interesse público na concessão da providência se não se demonstra que o seu deferimento implica a manutenção em funcionamento de um centro de inspecções não adaptado aos requisitos técnicos legais e regulamentares em vigor e se o IMT dispõe de mecanismos que lhe permitem evitar que o centro funcione “sine die” nessas condições.
Nº Convencional:JSTA00070543
Nº do Documento:SA12018020801373
Data de Entrada:01/08/2018
Recorrente:IMT - INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, IP
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 11/2011 DE 2011/04/26 ART9 N4 A B.
DL 26/2013 DE 2013/02/19.
PORT 221/2012 DE 2012/07/20 ART10 N2.
PORT 378-E/2013 DE 2013/12/31.
CPTA02 ART120 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01013/17 DE 2017/12/20.; AC STA PROC01057/17 DE 2017/12/20.; AC STA PROC01124/17 DE 2018/01/11.; AC STA PROC01219//17 DE 2018/01/18.; AC STA PROC01253/17 DE 2018/01/18.; AC STA PROC01304/17 DE 2018/02/01.
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