Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0365/17.5BEBRG-A |
| Data do Acordão: | 07/02/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTO CAUTELAR TRANSPORTE DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo do indeferimento, pelo TAF, de um meio cautelar tendente a impedir a instalação e o funcionamento, na área territorial de um município, de uma linha de muito alta tensão, se for credível que – conforme as instâncias unanimemente asseveraram – o requerente da providência não alegou factos constitutivos de um «periculum in mora». |
| Nº Convencional: | JSTA000P26188 |
| Nº do Documento: | SA1202007020365/17 |
| Data de Entrada: | 06/04/2020 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BARCELOS |
| Recorrido 1: | REN - REDE ELÉCTRICA NACIONAL, S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |