Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031132 |
| Data do Acordão: | 10/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS VENCIMENTO ACTO INTERNO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS ACTO LESIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - Só o acto dotado de eficácia externa pode assumir carácter lesivo. II - Só o acto lesivo é susceptível de impugnação contenciosa- n. 4 do artigo 268 da C.R.. III - É acto interno o despacho pelo qual o superior hierárquico esclarece dúvidas sobre o modo de cálculo dos vencimentos de determinadas categorias de funcionários. IV - Esse despacho inscreve-se nas relações de hierarquia e tem como pressuposto esse tipo de relações, que confere ao superior o poder de emanar directivas, ou seja, enunciar métodos genéricos de actuação, e que sujeita o subordinado ao dever da sua observância. V - O referido despacho, além de acto interno, é também acto normativo, na medida em que define as regras a observar no cálculo de tais vencimentos e se aplica a todas as situações idênticas existentes ou que venham a surgir. VI - É acto dotado de eficácia externa o acto de processamento de vencimento, que projecta os seus efeitos na esfera jurídica do particular e define a situação deste perante a Administração. VII - Como acto dotado de eficácia externa e que pode ser lesivo, o acto de processamento de vencimento é contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00039035 |
| Nº do Documento: | SA119931019031132 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | RIBEIRO , LEONEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/04/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. |