Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031132
Data do Acordão:10/19/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
VENCIMENTO
ACTO INTERNO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
ACTO LESIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - Só o acto dotado de eficácia externa pode assumir carácter lesivo.
II - Só o acto lesivo é susceptível de impugnação contenciosa- n. 4 do artigo 268 da C.R..
III - É acto interno o despacho pelo qual o superior hierárquico esclarece dúvidas sobre o modo de cálculo dos vencimentos de determinadas categorias de funcionários.
IV - Esse despacho inscreve-se nas relações de hierarquia e tem como pressuposto esse tipo de relações, que confere ao superior o poder de emanar directivas, ou seja, enunciar métodos genéricos de actuação, e que sujeita o subordinado ao dever da sua observância.
V - O referido despacho, além de acto interno, é também acto normativo, na medida em que define as regras a observar no cálculo de tais vencimentos e se aplica a todas as situações idênticas existentes ou que venham a surgir.
VI - É acto dotado de eficácia externa o acto de processamento de vencimento, que projecta os seus efeitos na esfera jurídica do particular e define a situação deste perante a Administração.
VII - Como acto dotado de eficácia externa e que pode ser lesivo, o acto de processamento de vencimento é contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00039035
Nº do Documento:SA119931019031132
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:RIBEIRO , LEONEL E OUTRO
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/04/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.