Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:051/02
Data do Acordão:04/11/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA.
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
INDEFERIMENTO EXPRESSO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
DEMOLIÇÃO.
Sumário:I - A falta de motivação a que alude a al. b) do nº1 do artº 668º do CPC é a total omissão dos fundamentos de facto ou dos fundamentos de direito em que assenta a decisão; uma especificação dessa matéria apenas incompleta ou deficiente não afecta o valor legal da sentença.
II - Fundamentando-se o indeferimento do pedido de legalização de construção efectuada clandestinamente, na violação do disposto no artº 2º do Regulamento do PDM, mais concretamente, na verificação constante da informação dos serviços, homologada pelo despacho contenciosamente recorrido, na qual se constatou que, analisada a licença de construção 311/78, se verifica que com a construção executada se excede a volumetria permitida para o local em 836 m3, pelo que não é possível qualquer ampliação do edifício existente, por a mesma agravar a volumetria do edifício, o indeferimento do pedido de legalização é legal por incumprimento do citado art. 2° do RPDM, nos termos do art. 63°, nº 1, al. b) do D.L. 445/91, de 20 de Novembro e 167º do RGEU.
III - O acto contenciosamente recorrido, em que o seu autor homologa a informação referida em II, traduz uma expressa e inequívoca manifestação de concordância com as razões e o sentido da mesma, pelo que tal acto, embora consistente numa única palavra, apresenta um conteúdo alargado pela remissão a que procedeu, pelo que a sentença, ao determinar o exacto conteúdo de que o acto se apropriara, está inteiramente correcta, à luz do que prevê o art. 125.º, n.º 1, do CPA, dela resultando uma enunciação cabal dos motivos de a pretensão do recorrente ter sido indeferida.
Nº Convencional:JSTA00057479
Nº do Documento:SA120020411051
Data de Entrada:01/16/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E PLANEAMENTO DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 B.
RGEU55 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/11/28 PROC46396.; AC STA DE 2001/06/27 PROC37410.; AC STA DE 2002/03/06 PROC46744.; AC STA DE 2001/03/21 PROC46857.; AC STA DE 2001/05/24 PROC47069.; AC STA DE 1996/11/07 PROC37484.
Aditamento: