Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0336/25.8BEBJA.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/14/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRANSFERÊNCIA AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista em virtude de a fundamentação adotada no acórdão recorrido deixar dúvidas quanto à correção interpretativa sufragada, indiciando que o despacho suspendendo determine a transferência do Requerente, sem qualquer limite temporal, além de decorrer da factualidade apurada que o presente litígio é consequente de um anterior, decidido por este STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35899 |
| Nº do Documento: | SA1202607140336/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |