Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005086
Data do Acordão:03/02/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
COMISSÃO DISTRITAL
RECLAMAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
ACTO DESTACAVEL
CASO RESOLVIDO
Sumário:No processo gracioso que conduz a liquidação, a materia colectavel apurada pelo chefe da repartição de finanças, nos termos da alinea b) do artigo 11 do Codigo do Imposto de Transacções, ou pela comissão distrital de revisão constitui um acto destacavel.
Tal acto e susceptivel de impugnação contenciosa, nos termos dos artigo 18 do Codigo do Imposto de Transacções, que não padece de inconstitucionalidade, face ao disposto no n. 3 do artigo 268 da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00015447
Nº do Documento:SA219880302005086
Data de Entrada:07/28/1987
Recorrente:MOREIRA , MARIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:272
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART18.
CONST82 ART268 N3.