Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036929
Data do Acordão:10/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PERÍODO DE CONDICIONAMENTO
REGIME EXCEPCIONAL DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - O período de condicionamento referido no art. 27, n. 1 do Dec-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro, é o período de congelamento da progressão nos escalões que terminou em 31 de Dezembro de 1990 (art. 23 n. 2).
II - Tendo o recorrente, professora primária, ascendido em
1991 ao 8 escalão, não lhe é aplicável o regime de aposentação excepcional fixado naquele art. 27 n. 1.
Nº Convencional:JSTA00043294
Nº do Documento:SA119951004036929
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:SIMAS , FERNANDA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART28.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART4 ART9 N1 ART10 N1 N3 N4 ART14 ART27 N1.
PORT 1002-B/89 DE 1989/11/18.
DL 139-A/89 DE 1989/04/28 ART129 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31420 DE 1993/11/01.
AC STA PROC32292 DE 1993/11/01.
AC STA PROC32295 DE 1993/11/01.
AC STA PROC32318 DE 1993/11/01.
AC STA PROC31424 DE 1993/04/01.
AC STA PROC31544 DE 1993/09/23.
AC STA PROC31429 DE 1993/10/07.
AC STA PROC32486 DE 1993/12/09.
AC STA PROC33886 DE 1994/05/03.
AC STA PROC33008 DE 1994/05/24.
AC STA PROC34417 DE 1994/10/20.