Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006933
Data do Acordão:05/28/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
Sumário:Nos termos da alinea a) do n. 5 das observações ao titulo XII da tabela B anexa ao Codigo Administrativo, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n. 31386, de 14 de Julho de 1941, as licenças para obras caducam quando as obras estiverem interrompidas por mais de quinze dias.
Nº Convencional:JSTA00020716
Nº do Documento:SA119650528006933
Recorrente:LAURIANO , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE PORTO DE MOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA CM DE PORTO DE MOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 31386 DE 1941/07/14.