Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036736
Data do Acordão:01/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO JURISDICIONAL
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - O recurso jurisdicional é o meio processual próprio que o prejudicado dispõe para reagir contra decisão judicial que considere ilegal e injusta e, designadamente, que seja contrária a outra proferida em processo diferente, mas dentro do mesmo quadro factual e jurídico;
II - Assim, a contradição de julgados em decisões proferidas por tribunais do mesmo nível hierárquico não viola o princípio da justiça e da igualdade, nem é determinante, só por si, sem prévia averiguação da conformidade com as normas e princípios de direito aplicáveis ao caso concreto, de revogação de decisão que se encontre em oposição;
III - A desigualdade gerada pela autorização, a uma terceira entidade, da instalação de um posto de comércio de câmbios, releva, quando muito, na apreciação da legalidade do respectivo acto administrativo, e não
é motivo para suspender a eficácia do acto que, contrariamente, impediu o requerente de exercer no mesmo local essa actividade;
IV - A cessação da actividade comercial inerente à execução da ordem de remoção das instalações onde essa actividade era exercida não faz presumir a existência de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, na ausência de alegação de factos concretos que permitam configurar perda de clientela, diminuição de receitas ou outro prejuízo dificilmente quantificável.
Nº Convencional:JSTA00042516
Nº do Documento:SA119950124036736
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:SOC EUROPONTO AGENCIA DE CAMBIOS LDA
Recorrido 1:PRES DA JAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.