Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0678/08
Data do Acordão:06/25/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:COMPETÊNCIA DISCIPLINAR
MUNICÍPIO
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Sumário:I – A competência para aplicar sanções disciplinares (além da repreensão), aos funcionários e agentes da administração local pertence, no município, ao respectivo órgão executivo, a Câmara Municipal, como resulta das disposições conjugadas dos nº1 e 4 do nº1 do artº18º do Estatuto Disciplinar (E.D.), aprovado pelo DL 24/84 de 16.01 e dos os artº2º e 56, nº1 da Lei nº169/99, de 18.09 e artº 239º da CRP/97).
II – O citado artº18º do E.D./84 não foi revogado pela alínea a) do nº2 do artº 53º do DL nº100/84, de 12.01, na redacção dada pela Lei 18/91, de 12.06, nem pela alínea a) nº1 do artº 68º da referida Lei nº169/99 de 18.09.
III – O artº18º do ED 84 não excedeu o âmbito da autorização legislativa conferida ao Governo pela Lei nº10/83, de 13.08.
Nº Convencional:JSTA000P10616
Nº do Documento:SA1200906250678
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:SIND DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: