Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005341 |
| Data do Acordão: | 04/10/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | MISERICORDIA PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA PROCESSO DISCIPLINAR EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA PENA DESVIO DE PODER ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ESCRUTINIO SECRETO RESCISÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | Não ha que conhecer da existencia do desvio de poder quando tal vicio não foi arguido na petição do recurso e se mostra, inclusivamente, das alegações do recorrente que tal não se propusera. Em materia disciplinar as deliberações das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa que imponham qualquer pena tem de ser tomadas em escrutinio secreto, não podendo impor a rescisão de um contrato como consequencia da pena aplicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00025809 |
| Nº do Documento: | SA119590410005341 |
| Data de Entrada: | 04/21/1958 |
| Recorrente: | SOUSA , JUVENAL |
| Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICORDIA DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 18 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. CADM40 ART349 ART817 PARUNICO ART856. DL 35108 DE 1945/11/07 ART117 PARUNICO. |