Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005341
Data do Acordão:04/10/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:MISERICORDIA
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
PROCESSO DISCIPLINAR
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA PENA
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ESCRUTINIO SECRETO
RESCISÃO DE CONTRATO
Sumário:Não ha que conhecer da existencia do desvio de poder quando tal vicio não foi arguido na petição do recurso e se mostra, inclusivamente, das alegações do recorrente que tal não se propusera.
Em materia disciplinar as deliberações das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa que imponham qualquer pena tem de ser tomadas em escrutinio secreto, não podendo impor a rescisão de um contrato como consequencia da pena aplicada.
Nº Convencional:JSTA00025809
Nº do Documento:SA119590410005341
Data de Entrada:04/21/1958
Recorrente:SOUSA , JUVENAL
Recorrido 1:SANTA CASA DA MISERICORDIA DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
CADM40 ART349 ART817 PARUNICO ART856.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART117 PARUNICO.