Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015638
Data do Acordão:11/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
ORDEM DOS MEDICOS
Sumário:I - A Ordem dos Medicos não e serviço personalizado do Estado dotado de autonomia administrativa.
II - Por força do art. 12, ns. 1 e 4, do seu Estatuto, das deliberações do Conselho Nacional Executivo cabe recurso para os tribunais administrativos.
III - Não se integrando a referida Ordem no conceito de serviço personalizado do Estado dotado de autonomia administrativa, tal recurso ha-de ser interposto para a Auditoria Administrativa, segundo a regra geral da n. 13 do art. 820 do Codigo Administrativo, sendo incompetente o Supremo Tribunal Administrativo para dele conhecer (art. 15, n. 1, da sua Lei Organica).
Nº Convencional:JSTA00007187
Nº do Documento:SA119821111015638
Data de Entrada:01/08/1981
Recorrente:RUAH , JOSUHA
Recorrido 1:CONSELHO NAC EXECUTIVO DA ORDEM DOS MEDICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3938
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEC CONSELHO NAC EXECUTIVO DA ORDEM DOS MEDICOS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N2.
CADM40 ART820 N13.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 282/77 DE 1977/07/05 ART6 A C D ART81 A ART83 ART85 C ART98 N1.