Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015638 |
| Data do Acordão: | 11/11/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO ORDEM DOS MEDICOS |
| Sumário: | I - A Ordem dos Medicos não e serviço personalizado do Estado dotado de autonomia administrativa. II - Por força do art. 12, ns. 1 e 4, do seu Estatuto, das deliberações do Conselho Nacional Executivo cabe recurso para os tribunais administrativos. III - Não se integrando a referida Ordem no conceito de serviço personalizado do Estado dotado de autonomia administrativa, tal recurso ha-de ser interposto para a Auditoria Administrativa, segundo a regra geral da n. 13 do art. 820 do Codigo Administrativo, sendo incompetente o Supremo Tribunal Administrativo para dele conhecer (art. 15, n. 1, da sua Lei Organica). |
| Nº Convencional: | JSTA00007187 |
| Nº do Documento: | SA119821111015638 |
| Data de Entrada: | 01/08/1981 |
| Recorrente: | RUAH , JOSUHA |
| Recorrido 1: | CONSELHO NAC EXECUTIVO DA ORDEM DOS MEDICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3938 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEC CONSELHO NAC EXECUTIVO DA ORDEM DOS MEDICOS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART269 N2. CADM40 ART820 N13. LOSTA56 ART15 N1. DL 282/77 DE 1977/07/05 ART6 A C D ART81 A ART83 ART85 C ART98 N1. |