Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016294 |
| Data do Acordão: | 11/25/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - E discricionario o poder conferido pelo artigo 1 do Decreto-Lei 225-F/76, de 31-3, que regula a isenção ou redução de direitos de importação, quanto ao conteudo e pressuposto do acto praticado no seu exercicio. II - Mas e vinculado quanto a forma do mesmo acto - tem de ser precedido de parecer emitido pela entidade competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, devendo ser fundamentado. E ainda vinculante quando desfavoravel, por a isenção não poder então ser concedida. III - Os actos praticados no exercicio de poderes discricionarios são contenciosamente impugnaveis por desvio de poder ou por erro de facto nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00007237 |
| Nº do Documento: | SA119821125016294 |
| Data de Entrada: | 07/09/1981 |
| Recorrente: | KNORR PORTUGUESA PRODUTOS ALIMENTARES SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4204 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/12/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. LOSTA56 ART19. |