Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016294
Data do Acordão:11/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - E discricionario o poder conferido pelo artigo 1 do Decreto-Lei 225-F/76, de 31-3, que regula a isenção ou redução de direitos de importação, quanto ao conteudo e pressuposto do acto praticado no seu exercicio.
II - Mas e vinculado quanto a forma do mesmo acto - tem de ser precedido de parecer emitido pela entidade competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, devendo ser fundamentado.
E ainda vinculante quando desfavoravel, por a isenção não poder então ser concedida.
III - Os actos praticados no exercicio de poderes discricionarios são contenciosamente impugnaveis por desvio de poder ou por erro de facto nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00007237
Nº do Documento:SA119821125016294
Data de Entrada:07/09/1981
Recorrente:KNORR PORTUGUESA PRODUTOS ALIMENTARES SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4204
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/12/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
LOSTA56 ART19.