Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038206 |
| Data do Acordão: | 04/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PRESCRIÇÃO RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - Os adiantamentos feitos pelo Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu inserem-se na chamada actividade prestativa da Administração, já que dizem respeito a verdadeiros subsídios por ela ou através dela concedidos aos particulares, regendo-se consequentemente por normas de direito público, mais propriamente de direito administrativo. II - Encontram-se pois tais relações jurídicas assim estabelecidas entre a Administração e os privados, como relações jurídicas administrativas, subtraidas em princípio às normas de direito privado e entre elas à do art. 310, do Cód. Civ.. |
| Nº Convencional: | JSTA00045284 |
| Nº do Documento: | SA119960416038206 |
| Data de Entrada: | 07/11/1995 |
| Recorrente: | METALURGICA SANTOS DE DOMINGOS BAPTISTA DOS SANTOS |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CCIV66 ART310. |