Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019002
Data do Acordão:06/20/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Carece de fundamentação o despacho que decide não celebrar contrato por ajuste directo com a empresa agricola que explorava os predios (art. 42 do Dec.-Lei 111/78, de 27-5).
II - Não se encontrando fundamentado tal despacho, padece o mesmo de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00014967
Nº do Documento:SA119850620019002
Data de Entrada:05/26/1983
Recorrente:UCP AGRICOLA DA LENTISCA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2215
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/03/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18049 DE 1984/01/26.