Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048328A
Data do Acordão:07/14/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
FUNDO SOCIAL EUROPEU
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
ACTO RENOVÁVEL
PAGAMENTO DE SALDO
REVISÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO
Sumário:I - Se o fundamento da anulação do acto for a existência de um vício de legalidade externa, o acto anulado considera-se renovável.
II - Tratando-se de vício de incompetência absoluta do autor do acto (o gestor do programa Pessoa), para proceder à revisão da decisão sobre o pedido de pagamento de saldo final anteriormente aprovado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), por ser competente este Instituto, a execução do acórdão anulatório traduz-se na prática pela entidade competente (o IEFP), de um novo acto que regule a situação que o acto anulado pretendeu regular.
III- O prazo de revisão da decisão sobre o pagamento do saldo final, nas acções de formação profissional do FSE do QCAII era de três anos, contados a partir da execução daquela decisão, sem prejuízo do que sobre a prescrição de actos ilícitos se encontre regulado no Código Penal (cf. artº 25º do DN nº 15/94 de 06.07).
Nº Convencional:JSTA00065136
Nº do Documento:SA120080714048328A
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO PROC48328 DE 2004/12/16.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART6 ART173 ART175 ART177.
CPC96 ART287.
CPA91 ART100 ART139.
DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART24 ART25 ART33.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART36.
CP95 ART118.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 4253/88 DE 1988/12/19 ART24.
REG CONS CEE 2988/95 DE 1995/12/18 ART3 ART8 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30655-A DE 2006/03/21.
Aditamento: