Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0468/13.5BEMDL |
| Data do Acordão: | 11/18/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Para efeitos do art. 280.º n.º5 do C.P.P.T., na versão ao tempo do recurso interposto, é de considerar que a existência de oposição de julgados se situa num patamar prévio à apreciação do mérito da decisão recorrida, não se podendo por isso efectuar nenhum juízo sobre o acerto do julgado, antes tem de se tomar este como único ponto de partida para verificar se existe ou não oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26749 |
| Nº do Documento: | SA2202011180468/13 |
| Data de Entrada: | 01/28/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |