Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013233
Data do Acordão:07/05/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO EXECUTADO
Sumário:Não pode suspender-se a executoriedade de actos administrativos que, aquando da interposição do recurso, ja se encontrem executados. Nessa hipotese, o incidente de supensão deve ser indeferido por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00010173
Nº do Documento:SA119790705013233
Data de Entrada:05/24/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 25 DE ABRIL DO MOUCHÃO E ANEXOS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1771
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13012 DE 1979/05/10.
AC STA PROC13113 DE 1979/05/24.
AC STA PROC13237 DE 1979/06/25.