Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022702 |
| Data do Acordão: | 01/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA NOTIFICAÇÃO DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA EXPLORAÇÃO DIRECTA ONUS DE PROVA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO RESERVA |
| Sumário: | I - Observado o dever de notificação da proposta de decisão em processo de atribuição de reserva, no ambito da reforma agraria, as diligencias realizadas na sequencia de reclamações ou ordenadas oficiosamente não estão abrangidas pelo disposto no art. 10 do D.L. 81/78 e, por isso, não tem que ser objecto de nova notificação antes da decisão final. II - Feita a prova da exploração directa em qualquer dos dois ultimos anos imediatamente anteriores a ocupação, atraves de elementos reunidos no processo administrativo, incumbe ao recorrente o onus de contrariar ou ilidir tal prova, bem como a presunção de legalidade ( e sua extensão ) de que gozam os actos administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00028549 |
| Nº do Documento: | SA119890124022702 |
| Data de Entrada: | 06/03/1985 |
| Recorrente: | MIRA , AMERICO |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 540 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/02/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 ART52. CPC67 ART684 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART28 ART37 ART48 N1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10. DL 111/78 DE 1978/05/27. |