Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022702
Data do Acordão:01/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
NOTIFICAÇÃO
DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA
EXPLORAÇÃO DIRECTA
ONUS DE PROVA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
RESERVA
Sumário:I - Observado o dever de notificação da proposta de decisão em processo de atribuição de reserva, no ambito da reforma agraria, as diligencias realizadas na sequencia de reclamações ou ordenadas oficiosamente não estão abrangidas pelo disposto no art. 10 do D.L. 81/78 e, por isso, não tem que ser objecto de nova notificação antes da decisão final.
II - Feita a prova da exploração directa em qualquer dos dois ultimos anos imediatamente anteriores a ocupação, atraves de elementos reunidos no processo administrativo, incumbe ao recorrente o onus de contrariar ou ilidir tal prova, bem como a presunção de legalidade ( e sua extensão ) de que gozam os actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00028549
Nº do Documento:SA119890124022702
Data de Entrada:06/03/1985
Recorrente:MIRA , AMERICO
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:540
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/02/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52.
CPC67 ART684 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART28 ART37 ART48 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10.
DL 111/78 DE 1978/05/27.